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Lei Estadual do Paraná nº 1061, de 27 de novembro de 1952

Nº 1061/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00 à SOCIEDADE BENEFICENTE "CRUZEIRO DO SUL".

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à SOCIEDADE BENEFICENTE "CRUZEIRO DO SUL", com séde nesta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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