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Lei Estadual do Paraná nº 1060, de 27 de novembro de 1952

Nº 1060/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr$. 12.000,00 à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "SANTOS ANDRADE", nesta capital.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "SANTOS ANDRADE", com séde nesta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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