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Lei Estadual do Paraná nº 1059, de 27 de novembro de 1952

Nº 1059/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 a Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.

Art. 1.
É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá à conta da verba 705, consignação 8.38.4 do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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