Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1059, de 27 de novembro de 1952
Nº 1059/1952
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 a Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
Art. 1.
É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá à conta da verba 705, consignação 8.38.4 do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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