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Lei Estadual do Paraná nº 1058, de 27 de novembro de 1952

Nº 1058/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Aéro Clube de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Aéro Clube de Cornélio Procópio.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução com a presente lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4 (Secretaria de Educação e Cultura) do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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