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Lei Estadual do Paraná nº 1057, de 27 de novembro de 1952

Nº 1057/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 500.000,00 à Prefeitura Municipal de Paranaguá destinado a auxiliar à construção do Restaurante Popular, sob a administração do Serviço de Alimentação de Previdência Social "SAPS", do Ministério do Trabalho.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Paranaguá, destinado a auxiliar a construção, naquela cidade, do edifício onde será instalado o Restaurante Popular, sob a administração do Serviço de Alimentação de Previdência Social, "S.A.P.S.", do Ministério do Trabalho.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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