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Lei Estadual do Paraná nº 1056, de 27 de novembro de 1952

Nº 1056/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede á ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS HOMENS DO TRABALHO , em Ponta Grossa, subvenção anual de Cr$. 12.000,00.

Art. 1.
Fica concedida á Associação Recreativa dos Homens do Trabalho, com séde em Ponta Grossa, a subvenção anual de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para o pagamento dessa subvenção no ano de 1952.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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