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Lei Estadual do Paraná nº 1055, de 27 de novembro de 1952

Nº 1055/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 como auxílio à Prefeitura de S. José dos Pinhais, na feitura da rodovia Castelhanos - Paiol João Domingos.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura de S. José dos Pinhais na feitura da rodovia que liga a estrada de Castelhanos à localidade de Paiol João Domingos.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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