Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1053, de 21 de novembro de 1952
Nº 1053/1952
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 1.000.000,00, ao Operário Ferroviário Esporte Público de Ponta Grossa.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao "Operário Ferroviário Esporte Clube" de Ponta Grossa, para a conclusão de sua praça de esportes.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná