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Lei Estadual do Paraná nº 1051, de 11 de novembro de 1952

Nº 1051/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Tharcilia Munhoz de Souza, viúva do ex-deputado Estadual Carlos Franco de Souza.

Art. 1.
É concedida a Tharcilia Munhoz de Souza, viúva do ex-deputado Estadual Carlos Franco de Souza, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzida por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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