Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1050, de 11 de novembro de 1952
Nº 1050/1952
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 30.000,00 á Sociedade Beneficente Recreativa Palmeirense, com séde em Palmeira, nêste Estado.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Sociedade Beneficente Recreativa Palmeirense, com séde em Palmeira, nêste Estado, destinado á remodelação de suas instalações.
Art. 2.
Tal despesa correrá pela verba nº 705/8-38-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzida por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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