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Lei Estadual do Paraná nº 1050, de 11 de novembro de 1952

Nº 1050/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 30.000,00 á Sociedade Beneficente Recreativa Palmeirense, com séde em Palmeira, nêste Estado.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Sociedade Beneficente Recreativa Palmeirense, com séde em Palmeira, nêste Estado, destinado á remodelação de suas instalações.
Art. 2.
Tal despesa correrá pela verba nº 705/8-38-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzida por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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