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Lei Estadual do Paraná nº 1049, de 11 de novembro de 1952

Nº 1049/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 á "Liga Regional de Futebol", de Ponta Grossa, para a construção de sua séde própria ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros( á "Liga Regional de Futebol", de Ponta Grossa, para a construção de sua séde própria.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer ás despesas da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzida por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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