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Lei Estadual do Paraná nº 1048, de 11 de novembro de 1952

Nº 1048/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir á Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$. 240.000,00, para atender ao pagamento do pessoal extranumerário da Secretaria da referida Assembléia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento do pessoal extranumerário da Secretaria da referida Assembléia, cujo Quadro foi criado pela Resolução nº 2, de 21 de agôsto de 1.951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzida por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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