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Lei Estadual do Paraná nº 1047, de 11 de novembro de 1952

Nº 1047/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedida como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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