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Lei Estadual do Paraná nº 1046, de 11 de novembro de 1952

Nº 1046/1952

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Casa Civil

Súmula: Abre á Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$.180.000,00 para atender ao pagamento da publicação dos Anais daquele Poder Legislativo, conforme expediente anéxo.

Art. 1.
Fica abérto á Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da publicação dos Anais dêste Poder Legislativo, conforme expediente anéxo.
Art. 2.
O referido crédito será como reforço da consignação nr. 8-00-4, da Verba nr. 101, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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