Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1046, de 11 de novembro de 1952
Nº 1046/1952
Casa Civil
Súmula: Abre á Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$.180.000,00 para atender ao pagamento da publicação dos Anais daquele Poder Legislativo, conforme expediente anéxo.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzido por ter saído com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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