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Lei Estadual do Paraná nº 1045, de 11 de novembro de 1952

Nº 1045/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Abre à Secretaria de Educação e Cultura um crédito de Cr$. 60.000,00, destinado a auxiliar a construção do edifício do Colégio da Imaculada Conceição, da Cidade de Palmeira.

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a auxiliar a contrução do edifício do Colégio da Imaculada Conceição, da Cidade de Palmeira.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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