Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1045, de 11 de novembro de 1952
Nº 1045/1952
Casa Civil
Súmula: Abre à Secretaria de Educação e Cultura um crédito de Cr$. 60.000,00, destinado a auxiliar a construção do edifício do Colégio da Imaculada Conceição, da Cidade de Palmeira.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzido por ter saído com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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