Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1039, de 10 de novembro de 1952
Nº 1039/1952
Súmula: Cria uma entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, denominada "Comissão de Comemorações do Centenário do Paraná", com séde e fôro nesta Capital e dá outras providências.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Roberto Barrozo
Newton Carneiro
Alcides Amaral Barcelos
João Xavier Vianna
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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