Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1035, de 10 de novembro de 1952
Nº 1035/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Luiza Salamon Lopes, viúva do ex-funcionário público, Candido Lopes.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Luiza Salamon Lopes, viúva do ex-funcionário público, Candido Lopes.
Art. 2.
As despêsas decorrentes com a presente lei correrão pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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