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Lei Estadual do Paraná nº 1034, de 10 de novembro de 1952

Nº 1034/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Mercindia Bittencourt da Costa, viúva de Brasilio Ovidio da Costa, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida a Mercindia Bittencourt da Costa, viúva de Brasilio Ovidio da Costa, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
As despêsas para a execução da presente lei correrão pela dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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