Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1033, de 10 de novembro de 1952
Nº 1033/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Sra. Terezinha Mocelin Artigas, viúva do ex-sargento da P.M.E. Mário Rosa Artigas, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida a Sra. Terezinha Mocelin Artigas, viúva do ex-sargento da Polícia Militar do Estado, Mário Rosa Artigas, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despêsas com a execução da presente lei serão pagas pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná