Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1032, de 10 de novembro de 1952
Nº 1032/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Zulmira dos Santos Mainardes, viúva de Emigdio Garcia Mainardes, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida a Dona ZULMIRA DOS SANTOS MAINARDES, viúva do trabalhador Emigdio Garcia Mainardes, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 2.
A despesa decorrente desta lei correrá pela verba nº 417, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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