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Lei Estadual do Paraná nº 1032, de 10 de novembro de 1952

Nº 1032/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Zulmira dos Santos Mainardes, viúva de Emigdio Garcia Mainardes, a pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a Dona ZULMIRA DOS SANTOS MAINARDES, viúva do trabalhador Emigdio Garcia Mainardes, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 2.
A despesa decorrente desta lei correrá pela verba nº 417, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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