Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1030, de 10 de novembro de 1952

Nº 1030/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Da. Eglantina de Freitas Cella, viuva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado Antonio Cella, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a Da. Eglantina de Freitas Cella, viuva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Antonio Cella, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8-95-0 do Orçamento vigente, para o presente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo