Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1030, de 10 de novembro de 1952
Nº 1030/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Da. Eglantina de Freitas Cella, viuva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado Antonio Cella, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida a Da. Eglantina de Freitas Cella, viuva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Antonio Cella, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8-95-0 do Orçamento vigente, para o presente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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