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Lei Estadual do Paraná nº 1029, de 10 de novembro de 1952

Nº 1029/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00, destinado o ocorrer despêsas com a instalação de 12 dispensários anti-tuberculosos, no interior do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com a instalação de 12 (doze) dispensários anti-tuberculosos, no interior do Estado e com equipamentos, novas-instalações e ampliação dos Sanatórios São Sebastião e Médico Cirúrgico do Portão.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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