Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1029, de 10 de novembro de 1952
Nº 1029/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00, destinado o ocorrer despêsas com a instalação de 12 dispensários anti-tuberculosos, no interior do Estado.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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