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Lei Estadual do Paraná nº 1027, de 10 de novembro de 1952

Nº 1027/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a ocorrer despesas com a aquisição de veículos necessários à Guarda Civil.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de veículos necessários à Guarda Civil.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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