Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1027, de 10 de novembro de 1952
Nº 1027/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a ocorrer despesas com a aquisição de veículos necessários à Guarda Civil.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná