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Lei Estadual do Paraná nº 1026, de 10 de novembro de 1952

Nº 1026/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Secretaria do Interior e Justiça351.777,90
Secretaria da Agricultura1.337.668,40
Secretaria de Educação e Cultura2.417.323,90
Secretaria de Saúde Pública106.454,00
Chefatura de Polícia907.548,70
Departamento Administrativo do Oeste do Paraná66.046,20
TOTAL5.186.819,10
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Roberto Barrozo

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Newton Carneiro

Rubens de Melo Braga

(Reproduzido por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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