Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1026, de 10 de novembro de 1952
Nº 1026/1952
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:
| Secretaria do Interior e Justiça | 351.777,90 |
| Secretaria da Agricultura | 1.337.668,40 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 2.417.323,90 |
| Secretaria de Saúde Pública | 106.454,00 |
| Chefatura de Polícia | 907.548,70 |
| Departamento Administrativo do Oeste do Paraná | 66.046,20 |
| TOTAL | 5.186.819,10 |
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Roberto Barrozo
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Newton Carneiro
Rubens de Melo Braga
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná