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Lei Estadual do Paraná nº 1025, de 10 de novembro de 1952

Nº 1025/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 500.00,00, destinado a ocorrer despêsas com a 8ª Exposição de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se em Palmas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com a 8ª Exposição de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se em Palmas, nêste Estado .
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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