Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1025, de 10 de novembro de 1952
Nº 1025/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 500.00,00, destinado a ocorrer despêsas com a 8ª Exposição de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se em Palmas.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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