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Lei Estadual do Paraná nº 1024, de 10 de novembro de 1952

Nº 1024/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$. 500.000,00, destinado a atender o pagamento das subvenções de 1951 e 1952, da Escola de Belas Artes do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a atender o pagamento das subvenções de 1.951 e 1.952, da Escola de Belas Artes do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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