Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1023, de 10 de novembro de 1952
Nº 1023/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização, um crédito especial de Cr$. 238.572,10, destinado a ocorrer despêsas com a extinta Comissão Especial de Terras.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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