Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1023, de 10 de novembro de 1952

Nº 1023/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização, um crédito especial de Cr$. 238.572,10, destinado a ocorrer despêsas com a extinta Comissão Especial de Terras.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização, um crédito especial de Cr$. 238.572,10 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e dez centávos), destinado a ocorrer despêsas com a extinta Comissão Especial de Terras, creada pelo decreto 491, de 15-3-1.951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo