Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1022, de 10 de novembro de 1952
Nº 1022/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Instituto Brasileiro de Filosofia – Secção do Paraná – um auxílio de Cr$. 200.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Instituto Brasileiro de Filosofia – Secção do Paraná – um auxílio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) podendo abrir à Secretaria de Educação e Cultura o crédito especial necessário à cobertura desta despêsa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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