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Lei Estadual do Paraná nº 1021, de 10 de novembro de 1952

Nº 1021/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder a Edi Lejambre Seixas, viúva do Sargento da P.M.E., José Seixas Cardoso, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. EDÍ LEJAMBRE SEIXAS, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado , José Seixas Cardoso, uma pensão de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a presente despesa à conta da verba 417, consignação 8-95-0.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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