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Lei Estadual do Paraná nº 1020, de 10 de novembro de 1952

Nº 1020/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de Ipiranga, os materiais elétricos conforme relação anéxa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Ipiranga, os materiais elétricos conforme relação anexa, que passa fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo únicoO material objeto da presente doação, não poderá ser transferido pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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