Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1019, de 10 de novembro de 1952
Nº 1019/1952
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir a terceiros, áreas de terras, conforme relação abaixo especificada.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a terceiros, conforme relação abaixo, as seguintes áreas de terras:
| Deusdedith Siqueira Martins | 1.290,60 ha. |
| Evaldo Marques de Azevedo | 1.046,60 ha. |
| Djalma Ferreira de Oliveira | 511,22 ha. |
| Eurico Lustosa de Siqueira | 1.191,31 ha. |
| Boris de Siqueira Martins | 966,00 ha. |
| Eloá Martins Ribas | 659,64 ha. |
| Eleoneia, Ayrton e Maria Nince Martins Ribas | 671,74 ha. |
| Anatolio Romão de Siqueira | 891,12 ha. |
| Afonso Otavio Piotto | 1.943,74 ha. |
| João Maria Siqueira Martins | 1.151,51 ha. |
| Cooperativa Agrária Limitada | 3.459,90 ha. |
| Admar Ferreira Caldas | 1.896,99 ha. |
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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