Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1019, de 10 de novembro de 1952

Nº 1019/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir a terceiros, áreas de terras, conforme relação abaixo especificada.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a terceiros, conforme relação abaixo, as seguintes áreas de terras:
Deusdedith Siqueira Martins1.290,60 ha.
Evaldo Marques de Azevedo1.046,60 ha.
Djalma Ferreira de Oliveira511,22 ha.
Eurico Lustosa de Siqueira1.191,31 ha.
Boris de Siqueira Martins966,00 ha.
Eloá Martins Ribas659,64 ha.
Eleoneia, Ayrton e Maria Nince Martins Ribas671,74 ha.
Anatolio Romão de Siqueira891,12 ha.
Afonso Otavio Piotto1.943,74 ha.
João Maria Siqueira Martins1.151,51 ha.
Cooperativa Agrária Limitada3.459,90 ha.
Admar Ferreira Caldas1.896,99 ha.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo