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Lei Estadual do Paraná nº 1017, de 5 de novembro de 1952

Nº 1017/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00, destinado ao pagamento do "Abono de Natal", referentes aos exercícios de 1.950 e 1.951.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em complemento aos créditos abertos pelas leis nºs. 600, de 27/1/51 e 812, de 23/11/51, destinado a atender ao pagamento do "Abono de Natal", referentes aos exercícios de 1.950 e 1.951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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