Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1013, de 31 de outubro de 1952
Nº 1013/1952
Casa Civil
Súmula: Extingue Coletorias de Rendas abaixo especificadas.
Art. 1.
Ficam extintas as Coletorias de Rendas de Pangaré, Varzeão, Socavão, Itararé, Melo Peixoto e Dr. Giovani.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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