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Lei Estadual do Paraná nº 1013, de 31 de outubro de 1952

Nº 1013/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Extingue Coletorias de Rendas abaixo especificadas.

Art. 1.
Ficam extintas as Coletorias de Rendas de Pangaré, Varzeão, Socavão, Itararé, Melo Peixoto e Dr. Giovani.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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