Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1012, de 31 de outubro de 1952
Nº 1012/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Casa do Estudante Universitário, um auxílio de Cr$. 501.200,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa do Estudante Universitário, um auxílio de Cr$. 501.200,00 (quinhentos e um mil e duzentos cruzeiros) podendo abrir, ao Departamento Estadual de Compras, o crédito necessário à cobertura desta despêsa.
Parágrafo únicoO presente auxílio se destina à aquisição de um caminhão, ao pagamento de fornecimento de carne de agôsto a dezembro do corrente ano e outras despêsas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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