Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1011, de 31 de outubro de 1952
Nº 1011/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Consêlho Regional de Desportos, o auxílio de Cr$. 1.600.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Consêlho Regional de Desportos, o auxílio de Cr$. 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) podendo, outrossim, abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o respectivo crédito especial.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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