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Lei Estadual do Paraná nº 1010, de 31 de outubro de 1952

Nº 1010/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço da verba 301, consignação 8.92.4 (Para atender pagamentos de requisitórios em virtude de sentenças judiciais).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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