Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1010, de 31 de outubro de 1952
Nº 1010/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço da verba 301, consignação 8.92.4 (Para atender pagamentos de requisitórios em virtude de sentenças judiciais).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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