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Lei Estadual do Paraná nº 1009, de 31 de outubro de 1952

Nº 1009/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, um crédito especial de Cr$. 14.412.675,10, destinado a ocorrer despêsas com obras e serviços a cargo do mesmo Departamento.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, um crédito especial de Cr$. 14.412.675,10 (quatorze milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centávos), destinado a ocorrer despêsas com obras e serviços, a cargo daquele Departamento.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Rubens de Melo Braga

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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