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Lei Estadual do Paraná nº 1003, de 23 de outubro de 1952

Nº 1003/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede à Sociedade Rural Campo Larguense, um auxílio de Cr$. 50.000,00.

Art. 1.
É concedida à Sociedade Rural Campo Larguense, um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a concessão do auxílio previsto no artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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