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Lei Estadual do Paraná nº 1000, de 20 de outubro de 1952

Nº 1000/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Maria de Jesus Campeiro Beguer, viúva de ex-operário do D.E.R. Inácio Beguer, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a Maria de Jesus Campeiro Beguer, viúva do ex-operário do D.E.R., Inácio Beguer, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despêsas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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