Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 61, de 30 de junho de 2026
Nº 61/2026
Casa Civil
Súmula: Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração, observado o que estabelece o art. 66 desta Constituição e os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
2º Vice-Presidente
Deputado GILSON DE SOUZA
3ª Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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