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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 61, de 30 de junho de 2026

Nº 61/2026

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração, observado o que estabelece o art. 66 desta Constituição e os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Deputado GUGU BUENO

1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA

2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI

1ª Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL

2º Vice-Presidente

Deputado GILSON DE SOUZA

3ª Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO

3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

4º Secretário

Deputado GOURA

5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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