Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 59, de 24 de março de 2026
Nº 59/2026
Súmula: Acrescenta os arts. 56A e 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, para dispor sobre a Carreira Especial de Advogado do Estado, e altera o inciso VI do § 2º do art. 133A da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º Acrescenta o art. 56A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
Art. 56A. A Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná em extinção e seus integrantes, em atividade, são vinculados e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas no Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.(NR)
Art. 2º Acrescenta o art. 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
Art. 56B. Extinta a Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná, observadas as regras de aposentação, considera-se remuneração, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria dos respectivos inativos, o valor do subsídio correspondente à Carreira de Procurador do Estado, garantindo-se o reajuste de proventos e pensões na mesma proporção e na mesma data em que se modificar o parâmetro.(NR)
Art. 3º Altera o inciso VI do §2º do art. 133A da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133A. ...
(…)
§ 2º ...
(...)
VI - Receitas dos Fundos Públicos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado.
(...)
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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