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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57, de 10 de dezembro de 2025

Nº 57/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 1.
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

Art. 96. ...

(...)

XB - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Deputado GUGU BUENO

1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA

2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI

1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS

2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL

3º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO

3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

4º Secretário

Deputado GOURA

5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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