Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 56, de 4 de novembro de 2025
Nº 56/2025
Casa Civil
Súmula: Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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