Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 55, de 4 de novembro de 2025
Nº 55/2025
Súmula: Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 6º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.(NR)
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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