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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54, de 8 de julho de 2024

Nº 54/2024

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

§ 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Ademar Traiano

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Alexandre Curi

1º. Secretário

Deputada MARIA VICTORIA

2ª Secretária

Marcel Micheletto

1º Vice-Presidente

Deputado Ney Leprevost

2º Vice-Presidente

Deputada Cristina Silvestri

3ª Vice-Presidente

Deputado Goura

3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

4º Secretário

Deputado Doutor Antenor

5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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