Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54, de 8 de julho de 2024
Nº 54/2024
Casa Civil
Súmula: Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.
Deputado Ademar Traiano
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Alexandre Curi
1º. Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Marcel Micheletto
1º Vice-Presidente
Deputado Ney Leprevost
2º Vice-Presidente
Deputada Cristina Silvestri
3ª Vice-Presidente
Deputado Goura
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado Doutor Antenor
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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