Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 49, de 13 de julho de 2021
Nº 49/2021
Súmula: Altera o art. 146 da Constituição Estadual do Paraná.
Art. 146. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
de exclusividade.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário
Deputado TERCÍLIO TURINI
2º Vice-Presidente
Deputado DO CARMO
2º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE AMARO
3º Secretário
Deputado NELSON LUERSEN
4º Secretário
Deputado GILBERTO RIBEIRO
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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