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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47, de 15 de dezembro de 2020

Nº 47/2020

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Art. 1. Art. 36. Art. 2.
3 artigos

Súmula: Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.

Art. 1.
O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI

1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA

2º Secretário

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO

1º Vice-Presidente

Deputado TERCÍLIO TURINI

2º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO

3º Vice-Presidente

Deputado GILBERTO RIBEIRO

3º Secretário

Deputado NELSON LUERSEN

4º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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