Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 46, de 17 de dezembro de 2019
Nº 46/2019
Casa Civil
Súmula: Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná que dispõe sobre a possibilidade de municípios do mesmo complexo geoeconômico e social associarem-se para fi ns de interesse comum.
Art. 1.º Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 3º A associação entre municípios poderá ocorrer em casos de desastres humanos ou naturais, sendo possível a cessão de bens entre os associados. (NR)
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Vice-Presidente
Deputado TERCÍLIO TURINI
2º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Vice-Presidente
Deputado MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
3º Secretário
Deputado GILBERTO RIBEIRO
4º Secretário
Deputado NELSON LUERSEN
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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