Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39, de 12 de dezembro de 2017
Nº 39/2017
Ementa: Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado JONAS GUIMARÃES
2º Secretário
Deputado GUTO SILVA
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRE BUENO
2º Vice-Presidente
Deputado GILBERTO RIBEIRO
3º Vice-Presidente
Deputado WILMAR REICHEMBACH
3º Secretário
Deputado SCHIAVINATO
4º Secretário
Deputado ADELINO RIBEIRO
5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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