Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 38, de 23 de maio de 2017
Nº 38/2017
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1.
O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43.
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário
Deputado JONAS GUIMARÃES
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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