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Paraná

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 38, de 23 de maio de 2017

Nº 38/2017

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Art. 1. Art. 43. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 1.
O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43.
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO

1º Secretário

Deputado JONAS GUIMARÃES

2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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